Inventário e Partilha

Inventário: o caminho para regularizar e transferir o patrimônio da sua família.

Conduzimos o inventário judicial ou extrajudicial com clareza e acompanhamento próximo, do levantamento dos bens até a transferência para os herdeiros.

Souza & Holzlsauer AdvocaciaOAB/SP · Atuação técnica e informativa
Entendemos o momento

Sabemos que lidar com inventário durante o luto é um peso sobre outro peso. Enquanto a documentação não é resolvida, os bens ficam parados: contas bloqueadas, imóveis que não podem ser vendidos nem transferidos.

Soma-se a isso o prazo legal para a abertura, o cálculo do imposto e o receio de desentendimentos entre os herdeiros. São situações que pedem condução técnica e atenção próxima, para que a partilha caminhe com segurança.

Como funciona

As etapas do inventário, em linguagem clara

Há dois caminhos possíveis, definidos pela situação da família. Em ambos, o imposto e a partilha seguem etapas próprias.

01
Em cartório

Inventário extrajudicial

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário é feito por escritura pública, em cartório. É a via mais célere.

02
No Judiciário

Inventário judicial

Quando há divergência entre os herdeiros, herdeiro menor de idade ou testamento, o inventário tramita perante o Judiciário.

03
Imposto estadual

Cálculo e recolhimento do ITCMD

O imposto estadual sobre a herança é apurado e recolhido. Esse passo é condição para a partilha.

04
Transferência

Partilha e transferência dos bens

Definida a divisão, os bens são formalmente transferidos para o nome dos herdeiros.

Como atuamos

Inventário conduzido de ponta a ponta

Cuidamos do inventário de ponta a ponta. Reunimos a documentação, identificamos a via adequada — judicial ou extrajudicial —, calculamos o ITCMD e conduzimos a partilha até a transferência dos bens.

Você acompanha cada etapa com explicações em linguagem clara, sem precisar dominar termos jurídicos. Nossa atuação une técnica e proximidade, com atenção ao prazo e à realidade da sua família.

  • Documentação reunida e organizada para a abertura do processo.
  • Via adequada identificada — judicial ou extrajudicial.
  • ITCMD apurado e recolhido dentro das regras estaduais.
  • Partilha conduzida até a transferência dos bens aos herdeiros.
  • Acompanhamento próximo, com atenção ao prazo e à sua família.
Quem conduz

Atuação técnica e multidisciplinar

O escritório reúne advogados dedicados ao Direito de Família e Sucessões, com atuação técnica e atenção a cada etapa do inventário.

Paulo Henrique Camargo de Souza
Sócio · Família e Sucessões

Paulo Henrique Camargo de Souza

OAB/SP 312.077

Dedica-se ao contencioso cível, imobiliário e de família, com atuação voltada à condução técnica dos processos e à orientação preventiva. Acompanha cada caso de perto, em linguagem clara.

Felipe Holzlsauer Peres de Assis
Sócio · Cível e Patrimonial

Felipe Holzlsauer Peres de Assis

OAB/SP 488.752

Atua nas áreas cível, contratual e patrimonial, com foco na elaboração de instrumentos sob medida e no planejamento jurídico, unindo rigor técnico e comunicação acessível.

Prefere conversar antes de decidir? Podemos entender a sua situação e indicar o caminho adequado.

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Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre inventário

A legislação prevê a abertura em até 60 dias contados do falecimento. O recolhimento do ITCMD fora do prazo costuma gerar multa, por isso o tema pede atenção desde o início.

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento. Nessas condições, o inventário extrajudicial é possível e mais rápido.

Depende da via e da complexidade do patrimônio. Com a documentação completa, o extrajudicial é concluído em poucas semanas; o judicial acompanha a tramitação e eventuais divergências entre os herdeiros.

É o imposto estadual sobre a transmissão da herança. Em regra, recai sobre os herdeiros e incide sobre o valor dos bens transmitidos. Seu recolhimento é etapa necessária para concluir a partilha.

Sim. Havendo herdeiro menor, o inventário tramita pela via judicial, com a participação do Ministério Público para resguardar seus interesses.

As dívidas são apuradas no inventário e quitadas com as forças da herança, antes da partilha. Os herdeiros não respondem com o patrimônio pessoal além do que receberam.

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EndereçoSorocaba/SP
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