Inventário extrajudicial
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário é feito por escritura pública, em cartório. É a via mais célere.
Conduzimos o inventário judicial ou extrajudicial com clareza e acompanhamento próximo, do levantamento dos bens até a transferência para os herdeiros.
Souza & Holzlsauer AdvocaciaOAB/SP · Atuação técnica e informativa
Há dois caminhos possíveis, definidos pela situação da família. Em ambos, o imposto e a partilha seguem etapas próprias.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário é feito por escritura pública, em cartório. É a via mais célere.
Quando há divergência entre os herdeiros, herdeiro menor de idade ou testamento, o inventário tramita perante o Judiciário.
O imposto estadual sobre a herança é apurado e recolhido. Esse passo é condição para a partilha.
Definida a divisão, os bens são formalmente transferidos para o nome dos herdeiros.
Cuidamos do inventário de ponta a ponta. Reunimos a documentação, identificamos a via adequada — judicial ou extrajudicial —, calculamos o ITCMD e conduzimos a partilha até a transferência dos bens.
Você acompanha cada etapa com explicações em linguagem clara, sem precisar dominar termos jurídicos. Nossa atuação une técnica e proximidade, com atenção ao prazo e à realidade da sua família.
O escritório reúne advogados dedicados ao Direito de Família e Sucessões, com atuação técnica e atenção a cada etapa do inventário.
Dedica-se ao contencioso cível, imobiliário e de família, com atuação voltada à condução técnica dos processos e à orientação preventiva. Acompanha cada caso de perto, em linguagem clara.
Atua nas áreas cível, contratual e patrimonial, com foco na elaboração de instrumentos sob medida e no planejamento jurídico, unindo rigor técnico e comunicação acessível.
Prefere conversar antes de decidir? Podemos entender a sua situação e indicar o caminho adequado.
Agendar uma conversaA legislação prevê a abertura em até 60 dias contados do falecimento. O recolhimento do ITCMD fora do prazo costuma gerar multa, por isso o tema pede atenção desde o início.
Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento. Nessas condições, o inventário extrajudicial é possível e mais rápido.
Depende da via e da complexidade do patrimônio. Com a documentação completa, o extrajudicial é concluído em poucas semanas; o judicial acompanha a tramitação e eventuais divergências entre os herdeiros.
É o imposto estadual sobre a transmissão da herança. Em regra, recai sobre os herdeiros e incide sobre o valor dos bens transmitidos. Seu recolhimento é etapa necessária para concluir a partilha.
Sim. Havendo herdeiro menor, o inventário tramita pela via judicial, com a participação do Ministério Público para resguardar seus interesses.
As dívidas são apuradas no inventário e quitadas com as forças da herança, antes da partilha. Os herdeiros não respondem com o patrimônio pessoal além do que receberam.
Atendemos com sobriedade e atenção próxima. Envie uma mensagem e retornaremos para orientar os próximos passos do inventário.
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