O imóvel garante o financiamento
Na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel fica com o banco até a quitação. Você tem a posse; o banco, a propriedade em garantia.
O procedimento de retomada é rápido. Atuamos com base na legislação para esclarecer suas opções em cada fase — antes da intimação, durante a consolidação e após o leilão.
Souza & Holzlsauer AdvocaciaOAB/SP · Atuação técnica e informativa
A retomada na alienação fiduciária segue etapas definidas em lei. Cada fase tem efeitos próprios e exige atenção.
Na alienação fiduciária, a propriedade do imóvel fica com o banco até a quitação. Você tem a posse; o banco, a propriedade em garantia.
Com o atraso, você é intimado a pagar o valor em aberto no prazo legal de 15 dias.
Não havendo o pagamento, o banco registra o imóvel em seu nome e assume a titularidade.
O imóvel é levado a leilão para quitação da dívida. Cada fase tem efeitos próprios e exige atenção.
Analisamos o contrato, a evolução da dívida e a fase em que o procedimento se encontra. A partir disso, identificamos as medidas cabíveis — judiciais ou extrajudiciais — e conduzimos eventual negociação com a instituição financeira.
Atuamos com base na legislação e mantemos você informado a cada passo, com linguagem direta. As alternativas variam conforme a fase do processo; por isso, a análise antecipada amplia o leque de opções.
O escritório reúne advogados dedicados ao Direito Imobiliário e Bancário, com atuação técnica e atenção a cada fase do procedimento.
Dedica-se ao contencioso cível, imobiliário e de família, com atuação voltada à condução técnica dos processos e à orientação preventiva. Acompanha cada caso de perto, em linguagem clara.
Atua nas áreas cível, contratual e patrimonial, com foco na elaboração de instrumentos sob medida e no planejamento jurídico, unindo rigor técnico e comunicação acessível.
Prefere conversar antes de decidir? Podemos entender a sua situação e indicar o caminho adequado.
Agendar uma conversaÉ o momento em que o banco, diante da falta de pagamento, registra o imóvel em seu próprio nome. A partir daí, passa a ser o proprietário e segue para o leilão.
Após a intimação, o prazo legal é de 15 dias para o pagamento do valor em atraso, com os encargos previstos.
A depender do caso, sim. Há medidas que podem ser analisadas mesmo após o leilão, inclusive quanto a falhas no procedimento.
Se o imóvel é arrematado por valor superior à dívida e aos encargos, a diferença (saldo) deve ser devolvida a você. Esse direito é previsto em lei.
Cláusulas e encargos podem ser questionados quando há cobrança em desacordo com a lei. A revisão parte da análise do contrato.
Conforme o caso e a fase, existem medidas judiciais voltadas a discutir o procedimento. A viabilidade é avaliada a partir dos documentos.
Atendemos com sobriedade e atenção próxima. Envie uma mensagem e retornaremos para orientar os próximos passos diante do procedimento.
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